Sobre a Uniafro

 

CERTIDÃO DE PERSONALIDADE JURITICA

União Nacional Federativa da Cultura Afro-Brasileira

Uniafro

 

REGISTRADO SOB-NUMERO 322341 4º OFICIAL Reg. Titulos e Documentos

na Cidade de São Paulo em 31/maio/1996

conforme a lei de 31/12/1973 – RCPJ

    

Fundado 25 de maio de 1993

     

Presidente: Waldo Gomes Silva

Vice Presidente: Dario Disnei David

Secretario e Tesoureiro: Ronaldo Monti

 

* PARA QUE SER FEDERADO *

Ser Federado:

É fazer parte de uma Federação, para orientação em busca dos direitos adquiridos por lei. Ter o direito de visitação publica. E segurando em toda a sua plenitude, desde que seja cumprida a lei. Ser orientado e assinado por um advogado. Para ser uma empresa (entidade) filantrópica.  

 

Regularização, perante a lei:

Todas as Entidades filantrópicas deverão ter um Estatuto Social, uma diretoria, associados e o registrado em um órgão governamental.

Entidade clandestina:

Estará infringido o direito do culto, poderá ser notificada a fechar em caso de denúncia, recolher alguém por cárcere privado, matança de animais pelo Ibama, horário de culto a lei do silencio, higiene publica, exploração financeira e muitos outros crimes e ser processado e poderão ser até preso.

 

* COMO FAZER PARA SER FEDERADO *

Primeiros passos para abrirem uma casa de candomblé.

 

Deverão formar uma diretoria constituinte, com uma nomenclatura, projetos, regras e definições conforme a lei, com mínimo 10 integrantes. 

 

Todas as casas de candomblé, perante a Constituição da República Federativa do Brasil, deverão ser as seguradas por lei se filiando a uma entidade filantrópica e a administradora (uma federação).

 

Após ser filiada a uma federação, registrar um ESTATUTO, conforme, a entidade deverá cadastra-se na Prefeitura da sua cidade, passando por uma vistoria para ter o direito de funcionamento. (conforme lei orgânica do seu município)

Na Receita Federal, providenciar o CNPJ, no governo do seu estado a Inscrição Estadual, em alguns estados da federação serão isentas.

Com todas estas documentações, as Entidades filantrópicas terão direitas a não pagar “IPTU”.

E pelo governo Municipal, Estadual e Federal poderão participar do programa do leite das comunidades carentes. E de outros programas na prefeitura ou outros órgãos dos governos.

 

Participando de “ONGs”, poderá até ter direitos as verbas, Federal para programas governamentais, dependendo do planejamento de cada cidade ou estado. 

 

Caso da Entidade já ser registrada ou filiada em outra Federação, é só imigrar conforme artigo imposto no estatuto registrado em cartório no prazo especificado e conforme lei.

 

A Entidade, só poderá fazer parte da Uniafro (União Nacional Federativa da Cultura Afro-Brasileira) apresentando as suas documentações da filiação anterior e devera se desligar de qualquer outra Federação.    


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